Espírito Santo
INFORMAÇÃO
ICMS
REGULAMENTO
Alteração
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível Lubrificante
Margem de Lucro Recolhimento
O Decreto 1.012-R, de 15-3-2002 (Informativo 12/2002), que modificou o
Regulamento do ICMS-ES, aprovado pelo Decreto
4.373-N, de 2-12-98 (DO-ES
de 3-12-98), relativamente às normas de substituição tributária, foi republicado
no DO-ES de
2-4-2002, por conter incorreções em sua publicação original.
Em razão do exposto, devem ser feitas as seguintes alterações:
a) no caput do artigo 248, onde se lê: Art. 248 Em razão da aplicação
do disposto nesta subseção, será exigida a inscrição...;
leia-se: Art. 248 Em razão da aplicação do disposto nas subseções IV,
V, VII e VIII, e observado o disposto no artigo 242, poderá ser exigida
a inscrição ...;
b) no inciso II do Anexo V, o prazo para recolhimento do ICMS é o dia 9
do mês subseqüente;
c) no item 16 do inciso X do Anexo V deve ser desconsiderada a margem de
lucro de 48,19%;
d) o inciso XIII do Anexo V deve ser considerado da seguinte forma:
XIII Tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química: |
35% |
35% |
9 |
a) Tinta à base de polímero acrílico dispersa em meio aquoso 3209.10.0000 |
|||
b) Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos em meio aquoso: |
|||
b1) à base de polímeros acrílicos ou vinílicos 3209.10.0000 |
|||
b2) outros, 309.90.0000 |
|||
c) Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos em meio não aquoso: |
|||
c1) à base de poliésteres, 3208.10.0000 |
|||
c2) à base de polímeros acrílicos ou vinílicos, 3208.20.0000 |
|||
c3) outros, 3208.90.00 |
|||
d) tintas: |
|||
d1) à base de óleo, 3210.00.0101 |
|||
d2) à base de betume, piche, alcatrão ou semelhante, 3210.00.0102 |
|||
d3) qualquer outra, 3210.00.0199 |
|||
e) Vernizes: |
|||
e1) à base de betume, 3210.00.0201 |
|||
e2) à base de derivados da celulose, 3210.00.0202 |
|||
e3) à base de óleo, 3210.00.0203 |
|||
e4) à base de resina natural, 3210.00.0299 |
|||
e5) qualquer outro, 3210.00.0299 |
|||
f) Preparações concebidas para solver, diluir ou remover tintas e vernizes: |
|||
2710.00.0499; 3807.00.0300; 3810.10.0100 e 3814.00.0000 |
|||
g) Ceras eucáusticas, preparações e outros, 3404.90.0099; 3404.90.0200; 3405.20.0000; 3405.30.000 e 3405.90.0000 |
|||
h) Massas de polir, 3405.30.0000 |
|||
i) Xadrez e pós assemelhados, exceto pigmento à base de dióxido de titânio, 3606.10.0102; 2821.10.3204; 17.0000 e 3206 |
|||
j) Piche (pez) 2706.00.0000; 2715.00.0301; 2715.00.0399 e 2715.00.9900 |
|||
k) Impermeabilizantes, 2707.91.0000; 2715.00.0100; 2715.00.0200; 2715.00.9900; 3214.90.9900; 3506.99.9900; 3823.40.0100 e 3823.90.9999 |
|||
l) Aguarrás, 3805.10.100 |
|||
m) Preparações catalísticas (catalisadores), 3815.90.9900 e 3815.19.9900 |
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n) Massas para acabamento, pintura ou vedação, 3909.50.9900: |
|||
n1) Massa KPO, 3214.10.0100 |
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n2) Massa rápida, 3214.10.0200 |
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n3) Massa acrílica e PVA, 3910.00.0400 |
|||
n4) Massa de vedação, 3910.00.9900 |
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n5) Massa plástica, 3214.90.9900 |
|||
o) Corantes, 3204.11.00000; 3204.17.0000; 3206.49.0100; 3206.49.9900 e 3212.90.000 |
|||
p) Secantes preparados, 3211.00.0000 |
e) a introdução da Tabela constante do Anexo V-A deve ser considerada da seguinte forma:
RELAÇÃO DE PRODUTOS, MARGEM DE VALOR AGREGADO, INCLUSIVE LUCRO, E PRAZOS
PARA
RECOLHIMENTO DO ICMS PELO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
PRODUTOS |
MARGEM DE VALOR AGREGADO, INCLUSIVE LUCRO |
PRAZO DE RECOLHIMENTO DIAS APÓS O ENCERRAMENTO DO PERÍODO DE APURAÇÃO |
||
FABRICANTE, |
IMPORTADOR |
DISTRIBUIDOR OU CONCESSIONÁRIA |
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