Espírito Santo
DECRETO 550-S, DE 3-4-2002
(DO-ES DE 4-4-2002)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
REPARTIÇÃO FISCAL
Expediente
Dispõe sobre o expediente no dia 8-4-2002 nas repartições públicas estaduais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pelo artigo 91, inciso III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Não haverá expediente nas repartições públicas estaduais do Poder
Executivo no dia 8 de abril corrente, segunda-feira, dia consagrado à Padroeira
do Espírito Santo, Nossa Senhora da Penha.
Art. 2º Excluem-se da medida prevista no artigo 1º os órgãos que desempenham
suas funções em regime de escala ou que não admitem paralisação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (José
Ignacio Ferreira Governador do Estado; Edinaldo Loureiro Ferraz Secretário
de Estado da Administração dos Recursos Humanos e da Previdência)
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