Espírito Santo
DECRETO 1.023 -R, DE 9-4-2002
(DO-ES DE 10-4-2002)
ICMS
CONVÊNIO
Nos 01, 09, 10, 20, 21, 24 a 28, 30, 34, 35,
38, 43 e 44/2002
Ratificação Estadual
Ratifica em nível estadual os Convênios ECF e ICMS que relaciona, observando-se
que os aplicáveis ao
Estado do Espírito Santo considerados relevantes foram
divulgados nos Informativos 13 e 14/2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS nos 09/2002, 10/2002, 20/2002,
21/2002, 24/2002, 25/2002, 26/2002, 27/2002, 28/2002, 30/2002, 34/2002,
35/2002, 38/2002 e o Convênio ECF 01/2002, celebrados no âmbito do Conselho
Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) na cidade de São Paulo-SP, em
15 de março de 2002, e os Convênios ICMS nos 43/2002 e 44/2002, celebrados
na cidade de Brasília-DF, em 26 de março de 2002, na forma dos Anexos I
a XVI deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (José
Ignácio Ferreira Governador do Estado; João Luiz de Menezes Tovar Secretário
de Estado da Fazenda)
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