Espírito Santo
ATO DECLARATÓRIO 4 CONFAZ, DE 8-4-2002
(DO-U DE 9-4-2002)
ICMS
CONVÊNIO
Nos 10 a 27, 31 a 33, 35 a
37, 39, 41 e 42 Ratificação
Ratifica nacionalmente os Convênios ICMS 10 a 27, 31 a 33, 35 a 37, 39,
41 e 42/2002, todos de 15-3-2002,
devendo ser observado que os aplicáveis
a esta Unidade da Federação, caso contenham
assuntos relevantes, foram
divulgados no Informativo 13/2002.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ),
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do artigo
5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no § 1º do artigo
36 e no parágrafo único do artigo 37 do Regimento do CONFAZ, DECLARA:
Que foram ratificados os Convênios ICMS 10/2002 a 27/2002, 31/2002 a 33/2002,
35/2002 a 37/2002, 39/2002, 41/2002 e 42/2002, celebrados na 105ª Reunião
Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada
em São Paulo, SP, no dia 15 de março de 2002, e publicado do Diário Oficial
da União de 21 de março de 2002. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira)
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