Espírito Santo
AVISO
ICMS
INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA
Remessa dos Insumos
As saídas de mercadorias destinadas à industrialização por encomenda estão
amparadas pela suspensão do ICMS, desde que haja o retorno das mesmas ao
estabelecimento de origem.
A suspensão está condicionada ao efetivo retorno dos produtos industrializados
ao estabelecimento de origem, dentro do prazo de 180 dias, contados da
data da saída das mercadorias do estabelecimento autor da encomenda.
Este prazo poderá ser prorrogado, a critério do Fisco, por igual período,
sendo admitida, ainda, excepcionalmente, uma segunda prorrogação por mais
180 dias.
No caso de operações interestaduais realizadas com sucatas de metais e
com produtos primários de origem animal, vegetal ou mineral, a aplicação
da suspensão do ICMS dependerá de regime especial, concedido com anuência
da outra Unidade da Federação.
No Comentário divulgado no Informativo 11/2002, examinamos o tratamento
fiscal aplicável nas operações de industrialização por encomenda, relativamente
à remessa dos insumos para o estabelecimento industrializador.
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