Espírito Santo
DECRETO 1.028-R, DE 22-4-2002
(DO-ES DE 23-4-2002)
ICMS
DÉBITO FISCAL
Parcelamento Redução
REGULAMENTO
Alteração
Modifica o Regulamento do ICMS-ES, relativamente ao parcelamento
de débitos
fiscais, com efeitos nas datas que especifica.
Alteração e revogação dos
dispositivos especificados do
Decreto 4.373-N, de 2-12-98 (DO-ES de 3-12-98).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 91, III da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O artigo 860-J do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas
à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espirito Santo
(RICMS/ES), aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 2 de dezembro de 1998,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 860-J .....................................................................................................................................................................
I 95% (noventa e cinco por cento), se o pagamento único e integral da
multa atualizada ocorrer até 25 de abril de 2002;
II 80% (oitenta por cento), se o pedido de parcelamento for apresentado
até 25 de abril de 2002. (NR)
Art. 2º Fica revogado o artigo 860-M do RICMS/ES.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 1º de março de 2002. (José Ignacio Ferreira Governador
do Estado; João Luiz de Menezes Tovar Secretário de Estado da Fazenda)
NOTA: Para um melhor entendimento do Ato ora transcrito, solicitamos aos nossos Assinantes que observem o Decreto 984-R, de 9-1-2002 (Informativo 02/2002).
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