Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
BEBIDA
Normas e Padrões Técnicos
ESTABELECIMENTOS AVÍCOLAS
Normas de Higiene e Controle Sanitário
As Portarias
542 e 544 MAA, de 16-11-98, publicadas, respectivamente, nas páginas
89 e 90 do DO-U, Seção 1, de 17-11-98, estabelecem o seguinte:
PORTARIA 542 MAA – adota as “Normas de Higiene e Segurança
Sanitária para a Habilitação de Estabelecimentos Avícolas
de Criação de Aves e Incubatórios Avícolas para
o Intercâmbio no MERCOSUL”, a serem aplicadas nos estabelecimentos
avícolas que se dediquem ao comércio internacional, no nível
regional do MERCOSUL, de aves de um dia e ovos férteis para incubação.
Os estabelecimentos mencionados anteriormente deverão estar registrados
e habilitados pelos serviços oficiais e operarão sob a responsabilidade
de um médico veterinário credenciado.
PORTARIA 543 MAA – aprova os Regulamentos Técnicos para Fixação
dos Padrões de Identidade e Qualidade, para refresco, refrigerante, preparado
ou concentrado líquido para refresco ou refrigerante, preparado sólido
para refresco, xarope e chá pronto para o consumo.
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