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Espírito Santo

Lei 5511/2002

04/06/2005 20:09:38

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LEI 5.511, DE 16-4-2002
(DO-ES DE 19-4-2002)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Venda de CD e Fita Cassete –
Município de Vitória

Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos que comercializam compact disc,
fitas cassete e quaisquer outros produtos de reprodução fonográfica a
reservarem 5% dos títulos expostos a artistas capixabas.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO, nos termos do § 7º, do artigo 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º – Os estabelecimentos que comercializarem no varejo compact disc, fitas cassete e outros quaisquer produtos de reprodução fonográfica, deverão reservar 5% dos títulos expostos a artistas capixabas.
§ 1º – Nos termos desta Lei, são artistas capixabas todos aqueles que residirem no Estado do Espírito Santo.
§ 2º – Os títulos expostos de artistas capixabas deverão estar reunidos em uma única bancada expositora denominada “nossa música”.
Art. 2º – Os estabelecimentos comerciais referidos no artigo anterior terão prazo de 120 (cento e vinte) dias para se adequarem à presente Lei.
Art. 3º – O cumprimento desta Lei será exercido pelo Poder Executivo Municipal, através de seu órgão competente, e terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir de sua vigência, para estabelecer regulamentação para sua execução.
Art. 4º – O não cumprimento do disposto nesta Lei, será penalizado primeiro com multa no valor de R$ 106,00 (cento e seis reais), e na reincidência com a interdição do respectivo estabelecimento.
Art. 5º – Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação. (Ademar Rocha – Presidente)

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