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A Portaria
118 INDESP, de 6-11-98, publicada na página 111 do DO-U, Seção
1, de 9-11-98, disciplina os atos e procedimentos internos relacionados à
análise dos pedidos de credenciamento e autorização para
a exploração de jogos de bingo permanente e eventual, bem como
a análise das respectivas prestações de contas das entidades
desportivas.
De acordo com o referido ato, compete à:
a) Diretoria de Suporte Técnico (DITEC) analisar os pedidos de credenciamento
para a exploração de jogos de bingo permanente e eventual, bem
como examinar as prestações de contas das entidades desportivas;
b) Diretoria de Desenvolvimento Integrado do Desporto (DIDES) analisar dos pedidos
de autorização para a exploração de jogos de bingo
permanente e eventual.
Os deferimentos dos pedidos de credenciamento e autorização serão
feitos por intermédio de certificados expedidos pelo Presidente do INDESP.
O mencionado órgão providenciará, ainda, a publicação,
no Diário Oficial da União, de extratos resumidos de cada certificado
expedido, no prazo máximo de 6 dias úteis para os bingos eventuais,
e de 10 dias úteis para os bingos permanentes. Em ambos os casos, os
prazos serão contados a partir da data dos respectivos atos de deferimento.
Os pedidos de credenciamento e autorização para a exploração
de jogos de bingo permanente e eventual encaminhados ao INDESP deverão
ser instrumentalizado por documentos originais e/ou por fotocópias autenticadas,
sob pena de indeferimento.
Os pedidos de credenciamento para exploração de jogos de bingo
permanente e eventual deverão ser encaminhados ao INDESP previamente
e em separado aos pedidos de autorização, sob pena de indeferimento.
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