Espírito Santo
DECRETO 1.100-R, DE 19-11-2002
(DO-ES DE 20-11-2002)
ICMS
CONVÊNIO
Nos 133 e 134/2002 – Ratificação Estadual
Ratifica os Convênios ICMS 133 e 134/2002, divulgados,
respectivamente,
nos Informativos 43 e 45/2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS 133/2002 e 134/2002, celebrados
no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), na cidade
de Brasília (DF), em 21 de outubro de 2002 e 4 de novembro de 2002, na
forma dos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (José
Ignacio Ferreira Governador do Estado; João Luiz de Menezes Tovar Secretário
de Estado da Fazenda)
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