Legislação Comercial
INSTRUÇÃO NORMATIVA 142 SRF, DE 30-11-98
(DO-U DE 2-12-98)
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
CADASTRO GERAL DE CONTRIBUINTES
Validade do Cartão
CADASTRO NACIONAL DAS PESSOAS
JURÍDICAS
Emissão do Cartão
Estabelece normas sobre o Cartão CNPJ e prorroga o prazo de validade do Cartão CGC para 30-6-99.
O SECRETÁRIO
DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Art. 1º – Os cartões de inscrição no Cadastro
Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda – Cartão
CGC terão validade até 30 de junho de 1999.
§ 1º – A pessoa jurídica poderá utilizar o seu
Cartão CGC enquanto não houver recebido o Cartão CNPJ,
observado o prazo de que trata este artigo, em todos os atos que praticar em
relação aos quais for exigido o comprovante de inscrição.
§ 2º – A partir da data do recebimento do Cartão CNPJ,
fica vedada, para a pessoa jurídica, a utilização do Cartão
CGC.
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na
data de sua publicação. (Everardo Maciel)
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