Espírito Santo
CONVÊNIO ICMS 160, DE 13-12-2002
(DO-U DE 19-12-2002)
ICMS
IMPORTAÇÃO
Recolhimento
Modifica as regras que disciplinam o pagamento do ICMS nas importações.
Acréscimo
de dispositivo ao Convênio ICM 10, de 23-10-81 (Informativo 40/2002, em
Remissão).
O CONSELHO NACIONAL DE POLíTICA FAZENDáRIA (CONFAZ), na sua 108ª Reunião
Ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 13 de dezembro de 2002, tendo
em vista o disposto no artigo 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172,
de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira Fica acrescentado, com a redação que se segue, o § 5º
à cláusula quarta do Convênio ICM 10/81, de 23 de outubro de 1981:
§ 5° As unidades federadas poderão exigir que o documento previsto no
§ 1º seja emitido eletronicamente, hipótese em que deverá ser numerado em
ordem cronológica.
Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
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