Espírito Santo
LEI 7.249, DE 11-7-2002
(DO-ES DE 16-7-2002)
C/Republic. no D. Oficial
de 23-7-2002
ICMS/OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
DÉBITO FISCAL
Transação
Autoriza a Procuradoria-Geral do Estado a extinguir débitos fiscais mediante
transação com
contribuintes que tenham créditos junto ao Estado, Com efeitos
nas datas que especifica.
Revogação da Lei 6.843, de 29-10-2001 (Informativo
44/2001).
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º VETADO.
Art. 2º VETADO.
Art. 3º VETADO.
Art. 4º VETADO.
Art. 5º VETADO.
Art. 6º VETADO.
Art. 7º Fica autorizada a Procuradoria-Geral do Estado a firmar contratos
com contribuintes, transacionando a extinção de créditos tributários, tendo
por contrapartida a assunção e extinção de débitos estaduais em valor equivalente.
Parágrafo único A autorização a que se refere o caput deste artigo só
poderá ser exercida até 31-12-2002.
Art. 8º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o
artigo 2º e seu parágrafo da Lei nº 6.843, de 29-10-2001.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (José Ignacio
Ferreira Governador do Estado; João Carlos Batista Secretário de Estado
da Justiça; João Luiz de Menezes Tovar Secretário de Estado da Fazenda)
ESCLARECIMENTO:
A Lei 6.843/2001 revogou a Lei 5.742, de 6-10-98 (Informativo 40/98), que
autorizava a transferência de créditos de servidores públicos junto ao
Estado para pessoa jurídica de Direito Privado, no intuito de compensação
de débitos fiscais.
A eficácia da Lei 5.742/98 já havia sido suspensa pelo Supremo Tribunal
Federal, através da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.099-4, de 17-12-99
(Informativo 06/2000).
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