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Espírito Santo

Lei 7249/2002

04/06/2005 20:09:38

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LEI 7.249, DE 11-7-2002
(DO-ES DE 16-7-2002)
– C/Republic. no D. Oficial de 23-7-2002 –

ICMS/OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
DÉBITO FISCAL
Transação

Autoriza a Procuradoria-Geral do Estado a extinguir débitos fiscais mediante transação com
contribuintes que tenham créditos junto ao Estado,  Com efeitos nas datas que especifica.
Revogação da Lei 6.843, de 29-10-2001 (Informativo 44/2001).

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – VETADO.
Art. 2º – VETADO.
Art. 3º – VETADO.
Art. 4º – VETADO.
Art. 5º – VETADO.
Art. 6º – VETADO.
Art. 7º – Fica autorizada a Procuradoria-Geral do Estado a firmar contratos com contribuintes, transacionando a extinção de créditos tributários, tendo por contrapartida a assunção e extinção de débitos estaduais em valor equivalente.
Parágrafo único – A autorização a que se refere o caput deste artigo só poderá ser exercida até 31-12-2002.
Art. 8º – Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o artigo 2º e seu parágrafo da Lei nº 6.843, de 29-10-2001.
Art. 9º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (José Ignacio Ferreira – Governador do Estado; João Carlos Batista – Secretário de Estado da Justiça; João Luiz de Menezes Tovar – Secretário de Estado da Fazenda)

ESCLARECIMENTO: A Lei 6.843/2001 revogou a Lei 5.742, de 6-10-98 (Informativo 40/98), que autorizava a transferência de créditos de servidores públicos junto ao Estado para pessoa jurídica de Direito Privado, no intuito de compensação de débitos fiscais.
A eficácia da Lei 5.742/98 já havia sido suspensa pelo Supremo Tribunal Federal, através da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.099-4, de 17-12-99 (Informativo 06/2000).

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