Espírito Santo
 
         
        DECRETO 1.052-R, DE 3-7-2002
(DO-ES DE 4-7-2002)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE
  VEÍCULOS AUTOMOTORES
  IPVA
  Regulamento
Modifica o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores
 (IPVA), relativamente ao reconhecimento de isenção.
Alteração do artigo
 11 do Decreto 1.008-R, de 5-3-2002 (Informativo 10/2002).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe
 confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º  O artigo 11 do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de
 Veículos Automotores (RIPVA/ES), aprovado pelo Decreto nº 1.008-R, de 5
 de março de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
  Art. 11  O reconhecimento do benefício de que trata o artigo 5º, I, c
 e e, e o reconhecimento do beneficio para a União, Estados e Municípios
 independem de requerimento. (NR)
Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (José
 Ignacio Ferreira  Governador do Estado; João Luiz de Menezes Tovar  Secretário
 de Estado da Fazenda)
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