Espírito Santo
DECRETO 1.052-R, DE 3-7-2002
(DO-ES DE 4-7-2002)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE
VEÍCULOS AUTOMOTORES
IPVA
Regulamento
Modifica o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores
(IPVA), relativamente ao reconhecimento de isenção.
Alteração do artigo
11 do Decreto 1.008-R, de 5-3-2002 (Informativo 10/2002).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O artigo 11 do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de
Veículos Automotores (RIPVA/ES), aprovado pelo Decreto nº 1.008-R, de 5
de março de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 11 O reconhecimento do benefício de que trata o artigo 5º, I, c
e e, e o reconhecimento do beneficio para a União, Estados e Municípios
independem de requerimento. (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (José
Ignacio Ferreira Governador do Estado; João Luiz de Menezes Tovar Secretário
de Estado da Fazenda)
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