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Espírito Santo

Decreto -R 1052/2002

04/06/2005 20:09:38

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DECRETO 1.052-R, DE 3-7-2002
(DO-ES DE 4-7-2002)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE
VEÍCULOS AUTOMOTORES – IPVA
Regulamento

Modifica o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores (IPVA), relativamente ao reconhecimento de isenção.
Alteração do artigo 11 do Decreto 1.008-R, de 5-3-2002 (Informativo 10/2002).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º – O artigo 11 do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (RIPVA/ES), aprovado pelo Decreto nº 1.008-R, de 5 de março de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 11 – O reconhecimento do benefício de que trata o artigo 5º, I, “c” e “e”, e o reconhecimento do beneficio para a União, Estados e Municípios independem de requerimento.” (NR)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (José Ignacio Ferreira – Governador do Estado; João Luiz de Menezes Tovar – Secretário de Estado da Fazenda)

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