Espírito Santo
LEI 5.574, DE 13-6-2002
(A TRIBUNA, DE 18-6-2002)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
PNEU
Estocagem a Céu Aberto
Município de
Vitória
Proíbe a estocagem de pneus a céu aberto no Município de Vitória.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do artigo
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibido à pessoa física ou jurídica a estocagem de pneus
a céu aberto.
Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Lei implicará multa nos seguintes
valores:
I estocagem de até 10 (dez) pneus R$ 32,00 (trinta e dois reais);
II estocagem superior de 10 (dez) pneus R$ 3,00 (três reais) por unidade.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei num prazo de 90 dias
a contar da data de sua publicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Luiz Paulo
Vellozo Lucas Prefeito Municipal)
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