Espírito Santo
DECRETO 1.070-R, DE 6-9-2002
(DO-ES DE 9-9-2002)
ICMS
CONVÊNIO
Nos 96, 98, 100 e 102 a104/2002 –
Ratificação Estadual
PROTOCOLO
Nº 33/2002 Ratificação Estadual
Ratifica em nível estadual os Convênios e Protocolo ICMS que relaciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Ficam ratificados o Protocolo ICMS nº 33/2002, celebrado no âmbito
do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) na cidade de Salvador-BA,
em 2 de agosto de 2002, e os Convênios ICMS nos 96/2002, 98/2002, 100/2002
e 102/2002, de 20 de agosto de 2002; 103/2002 e 104/202, de 26 e 29 de
agosto de 2002, respectivamente, celebrados na cidade de Brasília-DF, na
forma dos Anexos I a VII deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (José
Ignacio Ferreira Governador do Estado; João Luiz de Menezes Tovar Secretário
de Estado da Fazenda)
NOTA: Os atos ratificados pelo Ato ora transcrito, foram divulgados no Informativo 35/2002, com exceção do Convênio ICMS 104/2002 que foi divulgado no Informativo 36/2002.
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