Espírito Santo
LEI 5.587, DE 24-6-2002
(A Tribuna DE 26-6-2002)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
PROMOÇÃO DE EVENTOS
Instalação de Coletor de
Lixo –
Município de Vitória
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos promotores de eventos
instalarem coletores
de lixo, no Município de Vitória.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO. SANTO Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do artigo
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam os promotores de eventos realizados em espaços abertos
no Município de Vitória, com duração superior a 2 (duas) horas, obrigados
a instalar coletores de lixo em número adequado ao atendimento da população.
Art. 2º O descumprimento do contido nesta Lei sujeitará ao infrator o
pagamento de multa no valor de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais)
Art. 3º Vetado.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Ademar Sebastião
Rocha Lima Prefeito Municipal)
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