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Espírito Santo

Lei 5587/2002

04/06/2005 20:09:38

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LEI 5.587, DE 24-6-2002
(“A Tribuna” DE 26-6-2002)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
PROMOÇÃO DE EVENTOS
Instalação de Coletor de Lixo –
Município de Vitória

Dispõe sobre a obrigatoriedade dos promotores de eventos
instalarem coletores de lixo, no Município de Vitória.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO. SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do artigo 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam os promotores de eventos realizados em espaços abertos no Município de Vitória, com duração superior a 2 (duas) horas, obrigados a instalar coletores de lixo em número adequado ao atendimento da população.
Art. 2º – O descumprimento do contido nesta Lei sujeitará ao infrator o pagamento de multa no valor de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais)
Art. 3º – Vetado.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Ademar Sebastião Rocha Lima – Prefeito Municipal)

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