Espírito Santo
INFORMAÇÃO
ICMS
REGULAMENTO
Alteração
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível Lubrificante
O Decreto 1.065-R, de 29-8-2002 (Informativo 36/2002), que modificou o
Regulamento do ICMS-ES, aprovado pelo Decreto 4.373-N, de 2-12-98 (DO-ES
de 3-12-98), relativamente às normas de substituição tributária nas operações
com combustíveis e lubrificantes, foi republicado no DO-ES de 5-9-2002,
por conter incorreções em sua publicação original.
Em razão do exposto, devem ser feitas as seguintes alterações:
a) no inciso I do artigo 1º, as alíneas do inciso I dos artigos 243-B e
243-C do RICMS-ES devem ser consideradas como sendo a, b e c e não
como constou;
b) no inciso II do artigo 1º, a alínea do inciso I do artigo 243-D deve
ser considerada como sendo a e as alíneas do inciso III devem ser consideradas
como sendo a e b;
c) no inciso V do artigo 1º, onde se lê: ...indicada em Ato COTEPE/ICMS,
dele excluído o respectivo valor do imposto...; leia-se: ...indicada
pelo Ato COTEPE/ICMS 019/2002, dele excluído o respectivo valor do imposto...;
d) no inciso II do artigo 2º, onde se lê:
Art. 245-C ........deverá observar as disposições do Convênio ICMS nº 54/2002,
relativamente a tais informações;
leia-se:
Art. 245-C ........deverá observar as disposições do Convênio ICMS nº 54/2002
e do Ato COTEPE 20/2002, relativamente a tais informações;
e) o referido Decreto produzirá efeitos em relação a fatos geradores ocorridos
a partir de 1º de outubro de 2002 e não a partir de 1º de setembro de 2002
como constou no artigo 4º.
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