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Espírito Santo

Decreto -R 1065/2002

04/06/2005 20:09:38

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INFORMAÇÃO

ICMS
REGULAMENTO
Alteração
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível – Lubrificante

O Decreto 1.065-R, de 29-8-2002 (Informativo 36/2002), que modificou o Regulamento do ICMS-ES, aprovado pelo Decreto 4.373-N, de 2-12-98 (DO-ES de 3-12-98), relativamente às normas de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, foi republicado no DO-ES de 5-9-2002, por conter incorreções em sua publicação original.
Em razão do exposto, devem ser feitas as seguintes alterações:
a) no inciso I do artigo 1º, as alíneas do inciso I dos artigos 243-B e 243-C do RICMS-ES devem ser consideradas como sendo “a”, “b” e “c” e não como constou;
b) no inciso II do artigo 1º, a alínea do inciso I do artigo 243-D deve ser considerada como sendo “a” e as alíneas do inciso III devem ser consideradas como sendo “a”“b”;
c) no inciso V do artigo 1º, onde se lê: “...indicada em Ato COTEPE/ICMS, dele excluído o respectivo valor do imposto...”; leia-se: “...indicada pelo Ato COTEPE/ICMS 019/2002, dele excluído o respectivo valor do imposto...”;
d) no inciso II do artigo 2º, onde se lê:
“Art. 245-C – ........deverá observar as disposições do Convênio ICMS nº 54/2002, relativamente a tais informações”;
leia-se:
“Art. 245-C – ........deverá observar as disposições do Convênio ICMS nº 54/2002 e do Ato COTEPE 20/2002, relativamente a tais informações”;
e) o referido Decreto produzirá efeitos em relação a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de outubro de 2002 e não a partir de 1º de setembro de 2002 como constou no artigo 4º.

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