Espírito Santo
ATO DECLARATÓRIO 6 CONFAZ, DE 31-5-2002
(DO-U DE 3-6-2002)
ICMS
CONVÊNIO
Nos 48 a 51 Ratificação
Ratifica nacionalmente os Convênios ICMS 48 a 51/2002, todos de 10-6-2002, devendo ser observado que os aplicáveis a esta Unidade da Federação, caso contenham assuntos relevantes, foram divulgados no Informativo 20/2002.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ),
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do artigo
5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no § 1º do artigo
36 e no parágrafo único do artigo 37 do Regimento do CONFAZ, DECLARA:
Que foram ratificados os Convênios ICMS 48/2002, 49/2002, 50/2002 e 51/2002,
celebrados na 59ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política
Fazendária (CONFAZ), realizada em Brasília, DF, no dia 10 de maio de 2002,
e publicado do Diário Oficial da União de 14 de maio de 2002. (Manuel dos
Anjos Marques Teixeira)
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