Espírito Santo
PROTOCOLO ICMS 12, DE 10-5-2002
(DO-U DE 14-5-2002)
c/Republicação no D.Oficial
de 21-5-2002
ICMS
CONSIGNAÇÃO INDUSTRIAL
Normas
Estende aos Estados do Ceará e de Sergipe as disposições do Protocolo ICMS
52,
de 15-12-2000 (Informativo 52/2000), que estabelece normas para a remessa
de
mercadorias a título de consignação industrial com destino a estabelecimentos
industriais
localizados no território dos Estados signatários.
OS ESTADOS DA BAHIA, DO CEARÁ, DO ESPÍRITO SANTO, DE MINAS GERAIS, DO PARANÁ,
DE PERNAMBUCO, DO RIO DE JANEIRO, DO RIO GRANDE DO NORTE, DO RIO GRANDE
DO SUL, DE SANTA CATARINA, DE SÃO PAULO E DE SERGIPE, neste ato representados
pelos seus Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando
o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº
5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte Protocolo:
Cláusula primeira Ficam estendidas aos Estados do Ceará e de Sergipe
as disposições do Protocolo ICMS 52/2000, de 15 de dezembro de 2000.
Cláusula segunda Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação.
NOTA: Solicitamos aos nossos Assinantes que desconsiderem o Protocolo ICMS 12/2002, divulgado no Informativo 20 deste Colecionador.
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