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Espírito Santo

Protocolo ICMS 12/2002

04/06/2005 20:09:38

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PROTOCOLO ICMS 12, DE 10-5-2002
(DO-U DE 14-5-2002)
– c/Republicação no D.Oficial de 21-5-2002 –

ICMS
CONSIGNAÇÃO INDUSTRIAL
Normas

Estende aos Estados do Ceará e de Sergipe as disposições do Protocolo ICMS 52,
de 15-12-2000 (Informativo 52/2000), que estabelece normas para a remessa de
mercadorias a título de “consignação industrial” com destino a estabelecimentos
industriais localizados no território dos Estados signatários.

OS ESTADOS DA BAHIA, DO CEARÁ, DO ESPÍRITO SANTO, DE MINAS GERAIS, DO PARANÁ, DE PERNAMBUCO, DO RIO DE JANEIRO, DO RIO GRANDE DO NORTE, DO RIO GRANDE DO SUL, DE SANTA CATARINA, DE SÃO PAULO E DE SERGIPE, neste ato representados pelos seus Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte Protocolo:
Cláusula primeira – Ficam estendidas aos Estados do Ceará e de Sergipe as disposições do Protocolo ICMS 52/2000, de 15 de dezembro de 2000.
Cláusula segunda – Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação.

NOTA: Solicitamos aos nossos Assinantes que desconsiderem o Protocolo ICMS 12/2002, divulgado no Informativo 20 deste Colecionador.

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