Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
CALENDÁRIO DAS OBRIGAÇÕES
Dezembro/98
PRAZO PARA RECOLHIMENTO
Agenda Tributária
O Ato Declaratório
78 COSAR, de 27-11-98, publicado na página 23 do DO-U, Seção
1, de 30-11-98, aprova a Agenda Tributária para o mês de dezembro/98,
onde estão relacionadas as datas para pagamento de tributos e contribuições
federais no período de 1 a 30-12-98.
Deixamos de reproduzir a mencionada Agenda Tributária em virtude de os
prazos para cumprimento das obrigações constarem no Calendário
das Obrigações - Dezembro/98, devendo ser considerada a seguinte
as seguintes considerações.
No Calendário COAD Dezembro/98 foi considerado como último dia
útil do mês de Dezembro/98, para efeito de recolhimento de tributos
e contribuições, o dia 31, tendo em vista que o Banco Central,
através da Resolução 2.516, de 29-6-98 (Informativo 26/98),
facultou às instituições financeiras a livre fixação
do horário de atendimento ao público neste dia.
Entretanto, a COSAR, que elabora a Agenda Tributária, alegando que o
horário a ser estipulado pelos bancos pode causar problemas ao contribuinte,
dificultando o pagamento dos tributos e contribuições, resolveu
considerar como último dia útil do mês de Dezembro/98 o
dia 30.
POR ESSA RAZÃO, SOLICITAMOS AOS NOSSOS ASSINANTES QUE ANTECIPEM PARA
O DIA 30 AS OBRIGAÇÕES QUE CONSTARAM, NO CALENDÁRIO, NO
DIA 31.
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