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Espírito Santo

Convênio ICMS 52/2002

04/06/2005 20:09:38

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INFORMAÇÃO

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível

O Convênio ICMS 47, de 2-5-2002 (Informativo 19/2002), que modificou as margens de valor agregado para fins de retenção do ICMS, nas operações com combustíveis, aplicáveis a diversos Estados, foi retificado no DO-U, Seção 1, de 14-5-2002, por conter incorreção em sua publicação original.
Em razão do exposto, na coluna “Óleo Diesel” do Anexo II a que se refere a cláusula primeira do Convênio ICMS 47/02, relativamente ao Estado do Ceará, onde se lê “54,62%”, leia-se: “57,62%”.

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