Espírito Santo
PROTOCOLO ICMS 13, DE 10-5-2002
(DO-U DE 21-5-2002)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Farinha de Trigo Trigo
Exclui o Estado do Tocantins do Protocolo ICMS 46, de 15-12-2000 (DO-U,
de 22-12-2000), na redação dada pelo Protocolo ICMS 5, de 11-1-2001
(Informativo
05/2001), que dispõe sobre a uniformização das regras da substituição
tributária
nas operações com trigo em grão e farinha de trigo, entre os Estados signatários.
OS SECRETÁRIOS DE FAZENDA, FINANÇAS OU TRIBUTAÇÃO E O GERENTE DE RECEITA
DOS ESTADOS DAS REGIÕES NORTE E NORDESTE, reunidos em Brasília, DF, no
dia 10 de maio de 2002, fundamentados no disposto nos artigos 102 e 199
da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 Código Tributário Nacional,
e no artigo 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem
celebrar o presente Protocolo:
Cláusula primeira Fica o Estado do Tocantins excluído do Protocolo ICMS
46/2000, de 15 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a harmonização da
substituição tributária do ICMS nas operações com trigo em grão e farinha
de trigo, pelos Estados signatários, integrantes das Regiões Norte e Nordeste.
Cláusula segunda Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade