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Espírito Santo

Protocolo ICMS 13/2002

04/06/2005 20:09:38

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PROTOCOLO ICMS 13, DE 10-5-2002
(DO-U DE 21-5-2002)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Farinha de Trigo – Trigo

Exclui o Estado do Tocantins do Protocolo ICMS 46, de 15-12-2000 (DO-U,
de 22-12-2000), na redação dada pelo Protocolo ICMS 5, de 11-1-2001
(Informativo 05/2001), que dispõe sobre a uniformização das regras da substituição
tributária nas operações com trigo em grão e farinha de trigo, entre os Estados signatários.

OS SECRETÁRIOS DE FAZENDA, FINANÇAS OU TRIBUTAÇÃO E O GERENTE DE RECEITA DOS ESTADOS DAS REGIÕES NORTE E NORDESTE, reunidos em Brasília, DF, no dia 10 de maio de 2002, fundamentados no disposto nos artigos 102 e 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional, e no artigo 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o presente Protocolo:
Cláusula primeira – Fica o Estado do Tocantins excluído do Protocolo ICMS 46/2000, de 15 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a harmonização da substituição tributária do ICMS nas operações com trigo em grão e farinha de trigo, pelos Estados signatários, integrantes das Regiões Norte e Nordeste.
Cláusula segunda – Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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