Espírito Santo
LEI 7.170, 2-5-2002
(DO-ES DE 6-5-2002)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
CAIXA AUTOMÁTICO ELETRÔNICO
Instalação de Câmeras
de Vídeo
Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de câmeras de vídeo em
todos
os caixas eletrônicos que operam no Estado do Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber a Assembléia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica obrigatória a instalação de sistema de vigilância com câmeras
de vídeo, munidas de sistemas de armazenamento de imagens, em todos os
caixas eletrônicos localizados dentro ou fora das instalações físicas das
instituições financeiras que operam no Estado do Espírito Santo.
Art. 2º O sistema de vigilância funcionará 24 (vinte e quatro) horas
por dia e 07 (sete) dias por semana, independentemente do caixa eletrônico
encontrar-se ou não em funcionamento.
Art. 3º Os caixas eletrônicos que se encontrarem em manutenção preventiva
e/ou corretiva do sistema de vigilância, não serão franqueados para utilização
dos usuários durante todo o período da manutenção do sistema.
Art. 4º O sistema de vigilância deverá ter a capacidade de identificação
do usuário, bem como das pessoas que estejam na companhia deste num raio
de 2 (dois) metros.
Art. 5º Fica obrigatória a instalação de placa com as dimensões mínimas
de 50cm x 15cm, contendo os seguintes dizeres:
Para sua segurança a utilização deste terminal está sendo filmada e seus
arquivos são de utilização restrita dos usuários e do Poder Judiciário.
Art. 6º Os arquivos gerados pelo armazenamento das imagens deverão ficar
guardados e catalogados sistematicamente pelas instituições financeiras
responsáveis pelos caixas eletrônicos, por período não inferior a 02 (dois)
meses.
Parágrafo único Todos os arquivos gerados pelo armazenamento das imagens
serão de uso exclusivo e restrito dos titulares das contas, para fins de
confirmações de transações, bem como para quaisquer outros motivos advindos
de ordem judicial.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (José Ignacio
Ferreira Governador do Estado; João Carlos Batista Secretário de Estado
da Justiça)
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