Santa Catarina
C116 | C600 | 1200 |
C140 | C601 | 1210 |
C141 | C610 | 1700 |
C165 | C690 | 1710 |
| C800 | 1900 |
C179 | C850 | 1910 |
C350 | C860 | 1920 |
C370 | C890 | 1921 |
C390 | D600 | 1922 |
C460 | D610 | 1923 |
C470 | D690 | 1925 |
C495 | E115 | 1926 |
Código | Descrição | Descrição detalhada | Observações |
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SC00000001 | Crédito do ICMS de mercadoria sujeita à substituição tributária | Crédito do ICMS relativo à operação própria e do retido por substituição tributária, autorizado ao contribuinte substituído quando a mercadoria for utilizada como insumo em processo produtivo, exportada, integrada ao ativo permanente, aplicada na prestação de serviço de transporte, etc. – An3, art. 22, I. | Para cada item do documento fiscal de saída com este ajuste, deve ser informado um Registro C197 com o respectivo campo “COD_ITEM” |
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SC10000030 | Crédito de ICMS proporcional da mercadoria recebida com substituição tributária, quando efetuada nova saída interestadual. | Apropriação de crédito ICMSST proporcional à saída de mercadoria, recebida com imposto retido a favor deste Estado, quando efetuada nova saída para outro Estado ou Distrito Federal. | Para cada item do documento fiscal de saída com este ajuste, deve ser informado um Registro C197 com o respectivo campo “COD_ITEM” |
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SC10000035 | Ressarcimento de ICMS ST decorrente de venda para empresa do Simples Nacional. | Ressarcimento do ICMS retido por substituição tributária em operação de entrada no estabelecimento, relativo à venda a empresa inscrita no Simples Nacional decorrente da redução da margem de valor agregada em 70% (An. 3, Decr. nº 3.509/10). | Para cada item do documento fiscal de saída com este ajuste, deve ser informado um Registro C197 com o respectivo campo “COD_ITEM” |
SC10000036 | Crédito do ICMS próprio proporcional a mercadoria recebida com substituição tributária, quando efetuada nova saída interestadual. | Apropriação do crédito do ICMS próprio, não apropriado no momento da entrada, proporcional a mercadoria recebida com substituição tributária, quando efetuada nova saída interestadual. | Para cada item do documento fiscal de saída com este ajuste, deve ser informado um Registro C197 com o respectivo campo “COD_ITEM” |
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