Espírito Santo
DECRETO 1.049-S, DE 16-5-2002
(DO-ES DE 17-5-2002)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
REPARTIÇÃO FISCAL
Expediente
Torna insubsistente o Decreto 817-S, de 6-5-2002 (Informativo 19/2002),
bem
como determina ponto facultativo nas repartições públicas estaduais
no dia 23-5-2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pelo artigo 91, inciso III, da Constituição Estadual, RESOLVE:
Art. 1º Tornar insubsistente o Decreto nº 817-S, de 6-5-2002, publicado
no Diário Oficial de 7-5-2002.
Art. 2º Fica decretado ponto facultativo nos órgãos da administração
pública estadual do Poder Executivo no dia 23 de maio do corrente (quinta-feira).
Art. 3º Excluem-se da medida prevista no artigo 1º os órgãos que desempenham
suas funções em regime de escala ou que não admitem paralisação.
Art. 4º Oportunamente, a critério do governo, será feita a reposição
das horas não trabalhadas.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (José
Ignácio Ferreira Governador do Estado; Edinaldo Loureiro Ferraz Secretário
de Estado da Administração, dos Recursos Humanos e de Previdência)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade