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Espírito Santo

Decreto -S 1049/2002

04/06/2005 20:09:38

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DECRETO 1.049-S, DE 16-5-2002
(DO-ES DE 17-5-2002)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
REPARTIÇÃO FISCAL
Expediente

Torna insubsistente o Decreto 817-S, de 6-5-2002 (Informativo 19/2002), bem
como determina ponto facultativo nas repartições públicas estaduais no dia 23-5-2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 91, inciso III, da Constituição Estadual, RESOLVE:
Art. 1º – Tornar insubsistente o Decreto nº 817-S, de 6-5-2002, publicado no Diário Oficial de 7-5-2002.
Art. 2º – Fica decretado ponto facultativo nos órgãos da administração pública estadual do Poder Executivo no dia 23 de maio do corrente (quinta-feira).
Art. 3º – Excluem-se da medida prevista no artigo 1º os órgãos que desempenham suas funções em regime de escala ou que não admitem paralisação.
Art. 4º – Oportunamente, a critério do governo, será feita a reposição das horas não trabalhadas.
Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (José Ignácio Ferreira – Governador do Estado; Edinaldo Loureiro Ferraz – Secretário de Estado da Administração, dos Recursos Humanos e de Previdência)

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