Espírito Santo
DECRETO 1.056-R, DE 26-7-2002
(DO-ES DE 29-7-2002)
ICMS
CONVÊNIO
Nos 53 a 55, 57, 59, 68, 69, 73, 78 a 81,
84 a 87 e 91/2002
Ratificação Estadual
PROTOCOLO
No 16/2002 Ratificação Estadual
Ratifica em nível estadual os Convênios e o Protocolo ICMS que relaciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS nos 53/2002 a 55/2002, 57/2002,
59/2002, 68/2002, 69/2002, 73/2002, 78/2002 a 81/2002, 84/2002 a 87/2002
e 91/2002 e o Protocolo ICMS nº 16/2002, celebrados no âmbito do Conselho
Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) na cidade de Porto Alegre-RS,
em 28 de junho de 2002, na forma dos Anexos I a XVIII deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (José
Ignacio Ferreira Governador do Estado; João Luiz de Menezes Tovar Secretário
de Estado da Fazenda).
NOTA: Os Convênios aplicáveis ao Estado do Espírito Santo considerados relevantes foram divulgados no Informativo 29/2002, e o Protocolo ICMS 16, de 13-6-2002 foi divulgado no Informativo 25/2002.
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