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Espírito Santo

Decreto -R 1056/2002

04/06/2005 20:09:38

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DECRETO 1.056-R, DE 26-7-2002
(DO-ES DE 29-7-2002)

ICMS
CONVÊNIO
Nos 53 a 55, 57, 59, 68, 69, 73, 78 a 81,
84 a 87 e 91/2002 – Ratificação Estadual
PROTOCOLO
No 16/2002 – Ratificação Estadual

Ratifica em nível estadual os Convênios e o Protocolo ICMS que relaciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º – Ficam ratificados os Convênios ICMS nos 53/2002 a 55/2002, 57/2002, 59/2002, 68/2002, 69/2002, 73/2002, 78/2002 a 81/2002, 84/2002 a 87/2002 e 91/2002 e o Protocolo ICMS nº 16/2002, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) na cidade de Porto Alegre-RS, em 28 de junho de 2002, na forma dos Anexos I a XVIII deste Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (José Ignacio Ferreira – Governador do Estado; João Luiz de Menezes Tovar – Secretário de Estado da Fazenda).

NOTA: Os Convênios aplicáveis ao Estado do Espírito Santo considerados relevantes foram divulgados no Informativo 29/2002, e o Protocolo ICMS 16, de 13-6-2002 foi divulgado no Informativo 25/2002.

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