Espírito Santo
LEI 5.553, DE 26-5-2002
(DO-ES DE 11-6-2002)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
ESTABELECIMENTO DE ENSINO
Carteira Estudantil
Município de Vitória
Torna gratuita a emissão de carteira de identidade estudantil nos
estabelecimentos
de ensino, no Município de Vitória.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, nos termos do § 7º do artigo 83 da Lei Orgânica do Município de
Vitória, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica vedada a cobrança, a qualquer título, por emissão de carteira
de identidade estudantil, valendo a proibição para todos os estabelecimentos
de ensino e grêmios estudantis pelos mesmos credenciados para este fim
e entidades que legalmente emitam carteiras de estudante.
Art. 2º A entidade que infringir o disposto no artigo anterior será autuada
e, após duas autuações, sofrerá interdição, podendo ter seu Alvará de Funcionamento
e Localização cassado.
Art. 3º A fiscalização desta Lei será exercida pela SEDUR Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Urbano.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Ademar Rocha
Presidente)
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