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Espírito Santo

Lei 5553/2002

04/06/2005 20:09:38

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LEI 5.553, DE 26-5-2002
(DO-ES DE 11-6-2002)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
ESTABELECIMENTO DE ENSINO
Carteira Estudantil – Município de Vitória

Torna gratuita a emissão de carteira de identidade estudantil nos
estabelecimentos de ensino, no Município de Vitória.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do § 7º do artigo 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica vedada a cobrança, a qualquer título, por emissão de carteira de identidade estudantil, valendo a proibição para todos os estabelecimentos de ensino e grêmios estudantis pelos mesmos credenciados para este fim e entidades que legalmente emitam carteiras de estudante.
Art. 2º – A entidade que infringir o disposto no artigo anterior será autuada e, após duas autuações, sofrerá interdição, podendo ter seu Alvará de Funcionamento e Localização cassado.
Art. 3º – A fiscalização desta Lei será exercida pela SEDUR – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Ademar Rocha – Presidente)

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