Espírito Santo
AVISO
ICMS
REGIME ESPECIAL
Concessão
Em casos especiais e em vista de facilitar aos contribuintes o cumprimento
das obrigações fiscais, poderá ser permitida, sob condição, a adoção de
regime especial para o recolhimento do imposto, bem como para a emissão
de documentos e escrituração de livros fiscais.
Para solicitação do regime especial, o contribuinte deve, através de seu
estabelecimento matriz, encaminhar o pedido de concessão à repartição fazendária
a que estiver circunscrito, juntamente com fac-símile de modelos e sistemas
que pretender adotar.
É importante observar que num mesmo pedido devem constar a identificação
do estabelecimento matriz e dos demais estabelecimentos interessados na
utilização do regime.
Na hipótese de o estabelecimento matriz situar-se em outra Unidade da Federação,
o pedido será formulado por qualquer um dos estabelecimentos localizados
em território espírito-santense, se somente a estes interessar o regime
especial.
Quando o regime pleiteado abranger estabelecimento de contribuinte do IPI,
o Fisco, desde que favorável à sua concessão, encaminhará o pedido à apreciação
da Secretaria da Receita Federal.
No Informativo 38/2002 divulgamos Comentário a respeito do assunto.
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