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Espírito Santo

Aviso 8/2002

04/06/2005 20:09:38

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AVISO

ICMS
REGIME ESPECIAL
Concessão

Em casos especiais e em vista de facilitar aos contribuintes o cumprimento das obrigações fiscais, poderá ser permitida, sob condição, a adoção de regime especial para o recolhimento do imposto, bem como para a emissão de documentos e escrituração de livros fiscais.
Para solicitação do regime especial, o contribuinte deve, através de seu estabelecimento matriz, encaminhar o pedido de concessão à repartição fazendária a que estiver circunscrito, juntamente com fac-símile de modelos e sistemas que pretender adotar.
É importante observar que num mesmo pedido devem constar a identificação do estabelecimento matriz e dos demais estabelecimentos interessados na utilização do regime.
Na hipótese de o estabelecimento matriz situar-se em outra Unidade da Federação, o pedido será formulado por qualquer um dos estabelecimentos localizados em território espírito-santense, se somente a estes interessar o regime especial.
Quando o regime pleiteado abranger estabelecimento de contribuinte do IPI, o Fisco, desde que favorável à sua concessão, encaminhará o pedido à apreciação da Secretaria da Receita Federal.
No Informativo 38/2002 divulgamos Comentário a respeito do assunto.

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