Espírito Santo
ATO DECLARATÓRIO 7 CONFAZ, DE 22-7-2002
(DO-U DE 23-7-2002)
ICMS
CONVÊNIO
Nos 53, 55 e 56, 58, 61 a 67, 70 a 72,
74 a 83, 87 a 90
e ECF 2 Ratificação
Ratifica os Convênios ICMS 53, 55 e 56, 58, 61 a 67, 70 a 72, 74 a 83,
87 a 90 e ECF 2,
de 28-6-2002, observando-se que os aplicáveis a esta Unidade
da Federação e
considerados de relevância foram divulgados no Informativo
29/2002.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ),
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do artigo
5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no § 1º do artigo
36 e no parágrafo único do artigo 37 do Regimento do CONFAZ, DECLARA:
Que foram ratificados os Convênios ICMS 53/2002, 55/2002, 56/2002, 58/2002,
61/2002 a 67/2002, 70/2002 a 72/2002, 74/2002 a 83/2002, 87/2002 a 90/2002
e Convênio ECF 2/2002, celebrados na 106ª Reunião Ordinária do Conselho
Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada em Porto Alegre, RS,
no dia 28 de junho de 2002, e publicado no Diário Oficial da União de 5
de julho de 2002. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira)
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