Espírito Santo
CONVÊNIO ICMS 86, DE 28-6-2002
(DO-U DE 5-7-2002)
ICMS
EQUIPAMENTO EMISSOR DE
CUPOM FISCAL ECF
Normas
Autoriza até 31-12-2002, o uso em ECF de bobina de papel confeccionada
de acordo com as
características dos Convênios ICMS 156, de 7-12-94 (Informativo
51/94), e
50,de 15-9-2000 (Informativo 38/2000), com efeitos a partir
de 1-7-2002.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 106ª Reunião
Ordinária, realizada em Porto Alegre, RS, no dia 28 de junho de 2002, tendo
em vista o disposto no artigo 199 do Código Tributário Nacional (Lei 5.172,
de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira Fica autorizado, até 31 de dezembro de 2002, o uso
de bobina de papel de acordo com os requisitos definidos nos §§ 11 e 12,
da cláusula décima terceira do Convênio ICMS 156/94, de 7 de dezembro de
1994, e nas cláusulas octogésima quarta e octogésima quinta do Convênio
ICMS 50/2000, de 15 de setembro de 2000.
Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da sua publicação
no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de julho
de 2002.
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