Espírito Santo
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no Ajuste Sinief n.º 7, de 3 de julho de 2009;
RESOLVE:
Art. 1.º Fica instituído o projeto-piloto para emissão da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica, modelo 55, - NFA-e -, que poderá ser utilizada pelo Produtor Rural, devidamente cadastrado na Secretaria de Estado da Fazenda - Sefaz, nos termos previstos nesta Portaria.
Parágrafo único. O projeto-piloto mencionado no caput abrange o período compreendido entre 1.º de agosto de 2016 e 30 de junho de 2017, podendo ser suspenso ou prorrogado a critério da Sefaz.
Art. 2.º Considera-se NFA-e o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar operações e prestações, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital e autorização de uso da Sefaz, antes da ocorrência do fato gerador.
Art. 3.º A emissão da NFA-e deverá ser realizada no portal da Sefaz, no endereço www.sefaz.es.gov.br, mediante prévio credenciamento, observadas as formalidades relacionadas ao cadastro do remetente e preenchimento da nota.
§ 1.º O emitente da NFA-e é o responsável pela licitude da operação, bem como pela correta descrição da mercadoria ou bem e pela veracidade dos dados informados.
§ 2.° A autorização do documento não significa a convalidação, pela Sefaz, das informações nele contidas.
Art. 4.º A utilização da NFA-e é permitida apenas aos usuários previstos no art. 1.º, e constantes do Anexo Único que integra esta Portaria, para acobertar os casos previstos no art. 550, I a III do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
Art. 5.º Fica facultada aos usuários previstos no art. 1.º a emissão de NFA-e ou Nota Fiscal de Produtor - Mod. 4 -, enquanto durar o projetopiloto instituído por esta Portaria.
Art. 6.º O prazo previsto no art. 1.º, parágrafo único, da Portaria n.º 05-R, de 27 de janeiro de 2016, fica prorrogado para 30 de junho de 2017.
Art. 7.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO FERREIRA
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N.º 40-R, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016
Estabelecimento credenciado como emitente da Nota Fiscal Avulsa
Eletrônica - NFA-e, modelo 55
(conforme o art. 1.º)
Nome do Produtor Rural | CPF | Município |
ANTONIO SERGIO DOS SANTOS | 94732930700 | PRESIDENTE KENNEDY |
CANDIDO ARAUJO LIMA | 81130201791 | PRESIDENTE KENNEDY |
CARLOS ANDRE COVRE | 68843143700 | PINHEIROS |
DANIEL BROMERSCHENKEL | 12519111704 | SANTA MARIA DE JETIBA |
EDILSON DE SOUZA FRICKS | 07130449772 | PRESIDENTE KENNEDY |
ERCILIO GONCALVES DOS SANTOS JUNIOR | 35386827715 | CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM |
HUDSON CARDOSO DA HORA | 77610830704 | PRESIDENTE KENNEDY |
IRANY CARDOSO FILHO | 18951120600 | PRESIDENTE KENNEDY |
ISAAC COVRE | 72127031768 | PINHEIROS |
JOSE AUGUSTO KLEIN | 07520218775 | DOMINGOS MARTINS |
JOSE PUPPIM | 34267476772 | CASTELO |
JOSE ROBERTO MARTINS LIMA | 19025122787 | PRESIDENTE KENNEDY |
JOVEM MARTIN ZUCOLOTO | 31728456720 | VITORIA |
LUIZ ANDRE MALACARNE | 86127241715 | SAO DOMINGOS DO NORTE |
MOYSES ALVINO COVRE | 79609104720 | PINHEIROS |
OSWALDO LUIZ CALLEGARI | 09649433791 | SAO DOMINGOS DO NORTE |
VALCI JOSE FERREIRA DE SOUZA | 11403624704 | VITORIA |
WALACE VIEIRA JORDAO | 03453883721 | PRESIDENTE KENNEDY |
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