Espírito Santo
DECRETO 1.155-R, DE 18-7-2002
(DO-ES DE 19-7-2002)
ICMS
REGULAMENTO
Alteração
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Autopeça Recolhimento
Modifica o regulamento do ICMS-ES, relativamente à substituição tributária
nas operações com autopeças.
Alteração do § 5º do artigo 234-F do Decreto
4.373-N, de 2-12-98 (DO-ES de 3-12-98).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual, considerando o disposto
no Processo nº 22656464, de 22 de maio de 2002, DECRETA:
Art. 1º O artigo 234-F do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas
à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo
(RICMS/ES), aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 2 de dezembro de 1998,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 234-F ...................................................................................................................................................................
§ 5º Na hipótese de não emissão do documento de arrecadação mencionado
no § 3º, ou do ingresso da mercadoria por local que não possua posto fiscal
de divisa, o imposto deverá ser recolhido em até dez dias, contados da
entrada da mercadoria no estabelecimento adquirente, sob o código de receita
139-2.
................................................................................................................................................................................. (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (José
Ignacio Ferreira Governador do Estado; João Luiz de Menezes Tovar Secretário
de Estado da Fazenda)
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