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Espírito Santo

Decreto -R 1155/2002

04/06/2005 20:09:39

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DECRETO 1.155-R, DE 18-7-2002
(DO-ES DE 19-7-2002)

ICMS
REGULAMENTO
Alteração
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Autopeça – Recolhimento

Modifica o regulamento do ICMS-ES, relativamente à substituição tributária nas operações com autopeças.
Alteração do § 5º do artigo 234-F do Decreto 4.373-N, de 2-12-98 (DO-ES de 3-12-98).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual, considerando o disposto no Processo nº 22656464, de 22 de maio de 2002, DECRETA:
Art. 1º – O artigo 234-F do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo (RICMS/ES), aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 2 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 234-F –  ...................................................................................................................................................................
§ 5º – Na hipótese de não emissão do documento de arrecadação mencionado no § 3º, ou do ingresso da mercadoria por local que não possua posto fiscal de divisa, o imposto deverá ser recolhido em até dez dias, contados da entrada da mercadoria no estabelecimento adquirente, sob o código de receita 139-2.
.................................................................................................................................................................................” (NR)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (José Ignacio Ferreira – Governador do Estado; João Luiz de Menezes Tovar – Secretário de Estado da Fazenda)

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