Espírito Santo
PORTARIA 13-R SEFAZ, DE 27-6-2002
(DO-ES DE 28-6-2002)
ICMS
SERVIÇO DE TRANSPORTE
Substituição Tributária
Substituição do Anexo Único da Portaria 916-N SEFA, de 28-9-99 (Informativo
39/99), que relaciona os
contribuintes que deverão assumir a responsabilidade,
na
condição de sujeito passivo por substituição tributária,
pelo recolhimento
do ICMS devido pelo prestador de serviço de transporte.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 98, inciso II da Constituição Estadual, RESOLVE:
Art. 1º – Fica substituído o anexo único da Portaria nº 916-N, de 28 de
setembro de 1999, pelo que com esta se publica.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (João
Luiz de Menezes Tovar – Secretário de Estado da Fazenda)
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 13-R, DE 27 DE JUNHO DE 2002
INSCRIÇÃO ESTADUAL/RAZÃO SOCIAL:
080.441.26-2 – Aracruz Celulose S/A
080.750.63-0 – Cia. Siderúrgica de Tubarão
080.676.68-5 – Petróleo Brasileiro S/A
081.238.26-6 – Bahia Sul Celulose S/A
081.569-11-4 – Bragussa Produtos Químicos Ltda.
080.809.95-2 – Coimex Agrícola S/A
082.010.35-8 – Cotia Trading S/A
081.268.22-0 – Chocolates Garoto S/A
081.981.31-7 – Cenibra – Celulose Nipo Brasileira S/A
082.050.84-8 – Cenibra – Celulose Nipo Brasileira S/A
082.057.80-0 – Cenibra – Celulose Nipo Brasileira S/A
082.057.79-6 – Cenibra – Celulose Nipo Brasileira S/A
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