Espírito Santo
 
         
        PORTARIA 13-R SEFAZ, DE 27-6-2002
(DO-ES DE 28-6-2002)
ICMS
SERVIÇO DE TRANSPORTE
  Substituição Tributária
Substituição do Anexo Único da Portaria 916-N SEFA, de 28-9-99 (Informativo
 39/99), que relaciona os
  contribuintes que deverão assumir a responsabilidade,
na
 condição de sujeito passivo por substituição tributária,
  pelo recolhimento
 do ICMS devido pelo prestador de serviço de transporte.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere
 o artigo 98, inciso II da Constituição Estadual, RESOLVE:
Art. 1º  Fica substituído o anexo único da Portaria nº 916-N, de 28 de
 setembro de 1999, pelo que com esta se publica.
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (João
 Luiz de Menezes Tovar  Secretário de Estado da Fazenda)
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 13-R, DE 27 DE JUNHO DE 2002
INSCRIÇÃO ESTADUAL/RAZÃO SOCIAL:
080.441.26-2  Aracruz Celulose S/A
080.750.63-0  Cia. Siderúrgica de Tubarão
080.676.68-5  Petróleo Brasileiro S/A
081.238.26-6  Bahia Sul Celulose S/A
081.569-11-4  Bragussa Produtos Químicos Ltda.
080.809.95-2  Coimex Agrícola S/A
082.010.35-8  Cotia Trading S/A
081.268.22-0  Chocolates Garoto S/A
081.981.31-7  Cenibra  Celulose Nipo Brasileira S/A
082.050.84-8  Cenibra  Celulose Nipo Brasileira S/A
082.057.80-0  Cenibra  Celulose Nipo Brasileira S/A
082.057.79-6  Cenibra  Celulose Nipo Brasileira S/A
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