Espírito Santo
PORTARIA 13-R SEFAZ, DE 27-6-2002
(DO-ES DE 28-6-2002)
ICMS
SERVIÇO DE TRANSPORTE
Substituição Tributária
Substituição do Anexo Único da Portaria 916-N SEFA, de 28-9-99 (Informativo
39/99), que relaciona os
contribuintes que deverão assumir a responsabilidade,
na
condição de sujeito passivo por substituição tributária,
pelo recolhimento
do ICMS devido pelo prestador de serviço de transporte.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 98, inciso II da Constituição Estadual, RESOLVE:
Art. 1º Fica substituído o anexo único da Portaria nº 916-N, de 28 de
setembro de 1999, pelo que com esta se publica.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (João
Luiz de Menezes Tovar Secretário de Estado da Fazenda)
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 13-R, DE 27 DE JUNHO DE 2002
INSCRIÇÃO ESTADUAL/RAZÃO SOCIAL:
080.441.26-2 Aracruz Celulose S/A
080.750.63-0 Cia. Siderúrgica de Tubarão
080.676.68-5 Petróleo Brasileiro S/A
081.238.26-6 Bahia Sul Celulose S/A
081.569-11-4 Bragussa Produtos Químicos Ltda.
080.809.95-2 Coimex Agrícola S/A
082.010.35-8 Cotia Trading S/A
081.268.22-0 Chocolates Garoto S/A
081.981.31-7 Cenibra Celulose Nipo Brasileira S/A
082.050.84-8 Cenibra Celulose Nipo Brasileira S/A
082.057.80-0 Cenibra Celulose Nipo Brasileira S/A
082.057.79-6 Cenibra Celulose Nipo Brasileira S/A
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade