x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Espírito Santo

Convênio ICMS 60/2002

04/06/2005 20:09:39

Untitled Document

CONVÊNIO ICMS 60, DE 28-6-2002
(DO-U DE 5-7-2002)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível – Gás Natural

Modifica a margem de valor agregado relativo ao Gás Natural Veicular (GNV)
nas operações internas no Estado de Alagoas, com efeitos a partir de 1-8-2002.
Alteração dos Convênios ICMS 3, de 16-4-99 (Informativo 17/99),
e 37, de 26-6-2000 (Informativo 26/2000).

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 106ª Reunião Ordinária, realizada em Porto Alegre, RS, no dia 28 de junho de 2002, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e nos artigos 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – Fica incluído no Anexo II do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, o percentual de margem de valor agregado para as operações internas, relativo ao Gás Natural Veicular (GNV), aplicável ao Estado de Alagoas:

ANEXO II
OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES

UF

Gás Natural Veicular

Interna

AL

306,58%

Cláusula segunda – Fica incluído no Anexo II do Convênio ICMS 37/2000, de 26 de junho de 2000, o percentual de margem de valor agregado para as operações internas, relativo ao Gás Natural Veicular (GNV), aplicável ao Estado de Alagoas:

ANEXO II
OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES

UF

Gás Natural Veicular

Interna

AL

306,58%

Cláusula terceira – Este Convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao de sua publicação.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.