x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Espírito Santo

Ato COTEPE/ICMS 15/2002

04/06/2005 20:09:39

Untitled Document

ATO 15 COTEPE/ICMS, DE 10-7-2002
(DO-U DE 11-7-2002)
– c/Retificação no DO-U de 12-7-2002 –

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível

Divulga, para aplicação a partir de 16-7-2002, o Preço Médio Ponderado a Consumidor
Final (PMPF) da gasolina C, diesel, GLP e querosene de aviação, dos Estados que
menciona, para efeitos de cálculo da margem de valor agregado, de que dispõe o
Convênio ICMS 139, de 19-12-2001 ((Informativo 53/2001).

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Convênio ICMS 13/2001, de 19 de dezembro de 2001, com as alterações de que tratam os Convênios ICMS 06/2002, 46/2002 e 83/2002, de 11 de janeiro de 2002, 2 de maio de 2002 e 28 de junho de 2002, respectivamente, divulga o preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) da gasolina C, diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP) e querosene de aviação (QAV), das unidades federadas indicadas, para aplicação a partir do dia 16 de julho de 2002:

PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL

PRODUTO

GASOLINA C

DIESEL

GLP

QAV

UNIDADE FEDERADA

(R$/litro)

(R$/litro)

(R$/kg)

(R$/litro

*AC

1,9697

1,2255

2,3574

2,0000

*AL

1,8654

1,0626

2,2573

0,8327

*AM

1,7990

1,0480

1,8790

1,8204

*DF

1,7460

1,0580

2,3077

*GO

1,8768

1,05030

2,0387

1,2622

MA

1,7055

0,9374

1,8350

2,0000

MT

1,9122

1,1614

2,5405

2,0085

*MS

1,9060

1,1628

2,6461

1,2132

*MG

1,8200

0,9400

1,716

0,9888

PA

1,814

0,9914

1,7215

1,5578

*PB

1,8221

1,0458

2,0259

0,8622

PE

1,8131

1,0722

2,0600

0,9587

*PI

1,7800

1,0700

1,9795

1,1060

*RJ

1,7240

1,0000

1,7440

0,8230

RN

1,7890

0,9980

1,8800

RR

1,7000

1,0100

1,8461

2,2000

SE

1,6500

0,9659

2,0956

0,8200

*TO

1,9100

1,0500

2,0300

1,2800

*PMPF alteados pelo presente ATO COTEPE. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.