Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Espírito Santo

Convênio ICMS 93/2002

04/06/2005 20:09:39

Untitled Document

CONVÊNIO ICMS 93, DE 30-7-2002
(DO-U DE 1-8-2002)

ICMS
BASE DE CÁLCULO
Redução
VEÍCULOS
Substituição Tributária

Revigora o Convênio ICMS 50, de 23-7-99 (Informativo 31/99), que autorizou
os Estados e o Distrito Federal a concederem redução de base de cálculo
do ICMS nas operações com veículos, de forma que resulte em carga tributária
não inferior a 12%, com efeitos de 1-8-2002 a 30-9-2002.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 60ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 30 de julho de 2002, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – Ficam revigoradas as disposições do Convênio ICMS 50/99, de 23 de julho de 2002.
Cláusula segunda – Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos no período de 1º de agosto de 2002 a 30 de setembro de 2002.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.